11 ABR 2017

Regulamento do Concurso para a escolha do

 DIOCESE DE PARANAVAÍ – PR

TEMA:JUBILEU DE OURO – DIOCESE DE PARANAVAÍ: MISSÃO, VOCAÇÃO E SUSTENTAÇÃO ECLESIAL

LEMA:“Fazei tudo o que Ele vos disser.” (Jo 2,5) REGULAMENTO DO CONCURSO PARA A ESCOLHA DO HINO DO JUBILEU DE OURO DA DIOCESE DE PARANAVAÍ-PR




1. INTRODUÇÃO

O presente Regulamento orienta os interessados em participar do Concurso para a escolha do Hino do Jubileu de Ouro da Diocese de Paranavaí, que marcará as comemorações dos 50 anos da criação de nossa Diocese. Esta foi criada em 20 de Janeiro de 1968, pelo Papa Paulo VI, e instalada, canonicamente, no dia 07 de Julho do mesmo ano.

A Diocese de Paranavaí tem como padroeira Maria, Mãe da Igreja, comemorada no dia 15 de Agosto, e é formada por 35 paróquias em 23 municípios.

Este Concurso será para letra e música (melodia), estimulando, assim, a participação dos compositores católicos oriundos de nossa Diocese. Em se tratando de pessoa nascida na região de nossa Diocese, mas que, atualmente, mora em outra diocese, sua participação se dará desde que esta seja a autora da letra e/ou da música (melodia) da composição.Image title


2. DO TEMA E DO LEMA

O tema do Jubileu é: “Diocese de Paranavaí: Missão, Vocação e Sustentação Eclesial” e o lema: “Fazei tudo o que Ele vos disser.” (Jo 2,5).


3. DAS CARACTERÍSTICAS DA COMPOSIÇÃO

3.1 Quanto ao texto:

O texto da composição, antes de tudo, primará por uma linguagem poética que traduzirá a presença da Igreja na Diocese de Paranavaí, suas paróquias e comunidades, nesses 50 anos de Missão, sob a proteção de Maria, Mãe da Igreja.

A letra deve ser inspirada no tema e no lema do Jubileu de Ouro, na história da Diocese de Paranavaí (), ressaltando a celebração dos seus 50 anos.


3.2. Quanto à sua expressão musical (melodia)

3.2.1. Em geral

A expressão musical da composição será revestida de: melodia e ritmo fluentes, acessíveis a qualquer tipo de assembleia;

3.2.2. Quanto à letra e à melodia

A letra deverá:

  • Ser inédita e escrita em língua portuguesa.
  • Conter referência e coerência teológicas: composições à luz da Palavra de Deus que levem em conta as dimensões presentes no tema e no lema do ano jubilar de nossa Diocese.

A melodia deverá:

  • Realçar bem o sentido da letra. Antes de pensar na composição, o(a) autor(a) deverá estudar bem a letra e observar os acentos tônicos (fortes) das palavras para que haja uma correspondência natural com os tempos fortes da melodia.
  • Ser fluente, simples, porém, bela e artística.


4. DA PARTICIPAÇÃO

Pode participar deste Concurso qualquer pessoa, individualmente ou em grupo, que professe a fé católica e seja originário (tenha nascido) de nossa Diocese.

Não será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo, banda ou ministério simultaneamente.

Cada pessoa ou grupo pode inscrever no Concurso até duas composições (letra e música).

É expressamente vedada a participação no Concurso de membros do Comitê Organizador, bem como membros da Comissão Julgadora.


5. DAS INSCRIÇÕES

            O lançamento do Concurso será no dia 22 de Dezembro de 2016, com o início das inscrições no dia 11 de Janeiro de 2017, a partir das 08h, e encerram-se no dia 07 de Abril de 2017, às 17h.

As inscrições poderão ser feitas no seguinte endereço: Cúria Diocesana de Paranavaí, Rua Francisco Vieira Borges, 373 – Jd. América – CEP: 87705-180 – Caixa Postal: 453 – Paranavaí-PR, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h; aos sábados, das 8h às 11h. Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.

Para efetuar a inscrição, os candidatos devem enviar para o endereço mencionado acima, através de serviço postal com aviso de recebimento ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, o formulário de inscrição (conforme o Anexo 2 deste Regulamento), devidamente preenchido com os dados solicitados, bem como os documentos especificados no item 6, juntamente com a composição.

No caso da inscrição individual: ela é de caráter pessoal e intransferível, conforme a ficha de inscrição (Anexo 02 deste Regulamento).

No caso da inscrição de um grupo (banda ou ministério): todos os integrantes deverão ser inscritos conforme a ficha de inscrição(Anexo 03 deste Regulamento). O grupo deverá eleger um líder, que será o canal de contato com o Comitê Organizador e responsável legal de todo e qualquer efeito decorrente da participação de seus integrantes no Concurso.

A ficha de inscrição (Anexos 02 e 03 deste Regulamento) estará disponível na Cúria Diocesana (conforme endereço citado acima) e no site da Diocese (www.diocesedeparanavai.org.br) em formato PDF.


6. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ficha de inscrição (Anexos 02 e 03 deste Regulamento), devidamente preenchida e assinada.

b) 05 (cinco) cópias da letra digitada e impressa, constando o nome do(s) autor(es) e as cifras da música na letra ou a partitura da mesma.

c) 01 (um) CD-R com a música gravada em formato MP3 (esse CD pode ser gravado, a critério do participante, com banda ou apenas com voz e instrumento base - violão, teclado, etc.).

d) Termo de cessão de direitos autorais patrimoniais (Anexo 04 deste Regulamento) devidamente preenchido e assinado pelo(s) autor(es) da letra e/ou música (melodia) com a assinatura reconhecida em cartório; e pelos pais ou responsáveis, se o(s) autor(es) for(em) menor(es) de 18 (dezoito) anos. No caso de grupo, cada integrante deverá preencher e assinar uma via deste termo.

e) Termo de declaração de responsabilidade e de autorização de uso de imagem e de divulgação (Anexo 05 deste Regulamento) devidamente preenchido e assinado pelo(s) participante(s) com a assinatura reconhecida em cartório; e pelos pais ou responsáveis, se for menor de 18 (dezoito) anos. No caso de grupo, cada integrante deverá preencher e assinar uma via deste termo.

Não será aceito outro tipo de mídia (DVD, CD-RW, DATs, minidiscs, vídeos, dentre outros) que não seja o padrão CD-R, nem outros formatos de áudio (aiff, sd2, wav, wma, dentre outros) que não seja o padrão MP3.

No caso de não aprovação da proposta, o material enviado estará à disposição do respectivo candidato no endereço da Cúria Diocesana de Paranavaí, supra citado, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data da divulgação das músicas finalistas pela Comissão Julgadora. Decorrido esse prazo, o material não procurado fará parte do acervo da Diocese, sem a incidência do direito autoral do candidato sobre a composição de sua autoria. A divulgação das músicas finalistas estará disponível no site da Diocese de Paranavaí – www.diocesedeparanavai.org.br, no dia 28 de Abril de 2017.

No caso da aprovação da proposta, a composição e todo o material, que a acompanhou para a inscrição, não serão devolvidos ao candidato, ficando a Diocese de Paranavaí autorizada, desde o ato de inscrição, a utilizar o referido material na montagem de seu acervo cultural.


7. DO JULGAMENTO

As composições serão analisadas e julgadas exclusivamente por uma Comissão Julgadora, constituída de uma equipe técnica, composta por 05 (cinco) membros, escolhidos pelo Comitê Organizador. Serão escolhidas 10 (dez) composições, que participarão do Concurso para a escolha do Hino do Jubileu de Ouro da Diocese de Paranavaí, a ser realizado no dia 21 de Maio de 2017.

Na seleção das 10 composições para o referido Concurso serão considerados os seguintes quesitos:

Letra / Adaptação da Letra: composição, aspectos teológicos e doutrinais, mensagem, métrica, adequação da letra à melodia, poesia;

Melodia: beleza da melodia.

As decisões da Comissão Julgadora serão irrecorríveis e irrevogáveis.

Haverá apenas uma composição vencedora do Concurso, que será escolhida por uma Comissão de Jurados especialmente convocada pelo Comitê Organizador para essa finalidade, a partir da apresentação ao vivo das composições. Será premiada apenas a composição vencedora.


8. DA APRESENTAÇÃO DAS COMPOSIÇÕES FINALISTAS

A apresentação das composições finalistas será no dia 21 de Maio de 2017, no salão paroquial da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, Rua Takechi Mitsuyasu, s/n – Jardim Ipê – Paranavaí-PR, a partir das 14h.

Após a apresentação das composições para o público, a escolha da composição vencedora será feita a partir do julgamento de uma Comissão de Jurados especialmente convocada para essa finalidade pelo Comitê Organizador.

O regulamento específico para a apresentação final, que será ao vivo, estará disponível no site de nossa Diocese – www.diocesedeparanavai.org.br, na data da divulgação das músicas finalistas, ou seja, dia 28 de Abril de 2017.


9. DA PREMIAÇÃO

O vencedor (individual ou grupo) do Concurso receberá um prêmio de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos não contemplados neste Regulamento, serão decididos, soberanamente, pelo Comitê Organizador, não cabendo recursos contra suas decisões.

Os participantes poderão obter outras informações sobre o presente Concurso para a escolha do Hino do Jubileu de Ouro da Diocese de Paranavaí pelo e-mail: concursojubileudeouro@gmail.com.

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